Formação
Formar juristas que fazem a pergunta anterior
Um método, três níveis
Formamos juristas capazes de investigar não apenas normas, precedentes e doutrinas, mas os pressupostos filosóficos que sustentam diferentes concepções de Direito e justiça. O jurista aprende a transitar por três níveis:
Raiz religiosa
O compromisso último que dirige todo pensar jurídico.
Estrutura filosófica
Os pressupostos teóricos que sustentam cada concepção de justiça.
Formulação jurídico-científica
A articulação concreta, no campo próprio do Direito.
O jurídico possui especificidade própria: não se reduz a moral, política, economia, religião ou teologia. Mas reconhecer essa especificidade não significa atribuir autonomia absoluta ao pensamento jurídico.
ReferenciaisDooyeweerdSpierBavinck
Eixo I — História e problema do Direito Natural
Investigação histórica da afirmação de uma ordem de justiça anterior ao Direito positivo — das formulações clássicas, medievais, modernas e contemporâneas às críticas dirigidas ao jusnaturalismo. A definição operacional da EFIRD é histórico-analítica: Direito Natural designa as teorias que reconhecem alguma ordem normativa objetiva, anterior ou superior ao Direito positivo, capaz de oferecer critérios de justiça.
ReferenciaisAristótelesCíceroAquinoGrócioPufendorfVilleyRoss
Eixo II — Filosofia Reformacional do Direito
Estudo da tradição reformada com especial atenção à criação, à revelação, à Queda, à não neutralidade, à pluralidade social e à especificidade do jurídico — de Calvino a Dooyeweerd, passando por Vermigli, Althusius, Turretin, Kuyper, Bavinck, Vos e Spier.
A lei natural também possui uma história reformada: Stephen Grabill recupera a presença e a reelaboração da lei natural na ética teológica reformada — Calvino, Vermigli, Althusius e Turretin. A constatação histórica, porém, não encerra a investigação: ela a inicia. A pergunta filosófica permanece: como essas categorias devem ser avaliadas e eventualmente reconstruídas à luz da criação, da revelação, da Queda e da crítica reformacional da autonomia?
Tradição reformada da Lei NaturalCalvinoVermigliAlthusiusTurretinGrabill
Eixo III — Genealogia do pensamento jurídico moderno
Investigação das transformações que conduziram do mundo medieval à modernidade jurídica: nominalismo, voluntarismo, Reforma, racionalismo, direitos subjetivos, contratualismo, soberania, positivismo e constitucionalismo.
A Escola mantém uma bifurcação metodológica fundamental: a Reforma rumo à tradição reformacional não é idêntica à modernidade rumo à razão autônoma e ao Direito Natural racionalista.
ReferenciaisVilleyDel VecchioTaylorProdiHerzogGrócioPufendorf
Eixo IV — Estado, sociedade e instituições
O Estado possui autoridade real, mas não absoluta. Família, Igreja, empresa, universidade e demais estruturas sociais não existem simplesmente porque o Estado as criou.
- Família não é Estado.
- Igreja não é Estado.
- Universidade não é Estado.
- Empresa não é Estado.
Na tradição de Dooyeweerd, o Estado possui duas funções: a função fundante, poder histórico-formativo, e a função qualificante, a justiça pública. O poder é necessário, mas não constitui a finalidade do Estado.
Soberania divina → pluralidade da criação → pluralidade institucional → competências diferenciadas → autoridade limitada → justiça pública
Hermenêutica e Direito contemporâneo
A EFIRD investiga os pressupostos filosóficos presentes na interpretação constitucional, nos direitos fundamentais e na constitucionalização das relações privadas. O problema não pode ser reduzido à oposição entre “mais Estado” e “mais liberdade”.
ReferenciaisDooyeweerdKuyperVilleyFuller
Ações em prática
- Mentorias para juristas cristãosacompanhamento direcionado
- Clube do livro do jurista cristãoleitura e debate recorrentes
- Análise de livroscomentários críticos
- Master Classaulas intensivas temáticas
- Cursosformações estruturadas
A estrutura detalhada do programa será anunciada com a abertura de matrículas.