Quem somos
Um projeto de formação e pesquisa
Ato I — o problema
Nenhuma teoria jurídica é neutra.
Por trás das diferentes concepções de justiça, liberdade, igualdade, Estado e direitos existem pressupostos filosóficos e, em última análise, compromissos fundamentais acerca do homem e da realidade. Essa perspectiva encontra em Herman Dooyeweerd uma de suas principais referências.
Ato II — o método
A Escola não pretende simplesmente reproduzir o jusnaturalismo aristotélico-tomista. Tomás de Aquino e Michel Villey são interlocutores importantes, mas são analisados criticamente a partir da tradição reformada.
Deus → criação → ordem normativa → revelação → ser humano → Direito → justiça
A criação possui uma ordem objetiva e inteligível, mas o ser humano não é uma razão autônoma: seu conhecimento também é afetado pela Queda. A EFIRD procura preservar simultaneamente a objetividade da justiça e a crítica reformada à autonomia da razão humana.
Ato III — a resposta
A Escola não transforma a Bíblia em um código jurídico nem reduz o Direito à teologia. O Direito possui campo, estrutura e métodos próprios. Ao mesmo tempo, rejeita-se a ideia de que a ciência jurídica seja religiosamente neutra em seus fundamentos últimos.
Direito reduzido à religião ← EFIRD → Direito concebido como ciência completamente autônoma
A filosofia reformacional oferece ainda instrumentos para pensar os limites do Estado e a pluralidade das instituições sociais. Família, Igreja, Estado, universidade, empresa e demais comunidades possuem responsabilidades próprias e não devem ser absorvidas pelo poder estatal.
Missão
Formar juristas capazes de investigar criticamente os fundamentos do Direito e da justiça a partir da tradição reformacional, promovendo ensino, pesquisa e produção intelectual comprometidos com a soberania de Deus, a realidade da ordem criada e a especificidade do fenômeno jurídico.
Visão
Consolidar no Brasil um centro de referência em Filosofia Reformacional do Direito, formando uma comunidade acadêmica capaz de dialogar rigorosamente com a tradição jurídica ocidental e produzir contribuições próprias aos problemas filosóficos e jurídicos contemporâneos.
Manifesto
O Direito precisa voltar a perguntar por seus fundamentos. Não acreditamos que a norma positiva consiga produzir, sozinha, uma teoria da justiça — nem que a vontade estatal seja o fundamento último do Direito. Mas também não acreditamos que a solução esteja simplesmente em substituir o positivismo por uma razão natural transformada em fundamento autônomo da justiça.
Reconhecemos uma realidade criada, sua inteligibilidade, uma ordem normativa que antecede nossas decisões, a possibilidade de conhecimento verdadeiro — e reconhecemos a profundidade da Queda e a impossibilidade de uma razão religiosamente neutra.
Não procuramos apenas um “Direito cristão” como etiqueta. Procuramos compreender o Direito como Direito dentro da ordem criada por Deus. Nossa investigação não termina perguntando “qual é a norma?”. Ela começa antes: de onde vem o justo? E prossegue: quem ou o que ocupa o lugar de fundamento último quando respondemos a essa pergunta? Essa é a investigação da EFIRD.
Justiça segundo a glória de Deus.
Nossas teses
- I
Antes da norma, existe o problema do fundamento. Toda concepção jurídica pressupõe uma compreensão de justiça.
- II
A justiça não começa no Estado. O Direito positivo encontra uma realidade que não criou.
- III
Objetividade não exige autonomia. Conhecimento verdadeiro não exige uma razão religiosamente autossuficiente.
- IV
A Reforma não pode ser reduzida ao nascimento da modernidade autônoma. Consciência reformada é consciência coram Deo.
- V
A tradição reformada não simplesmente abandonou a lei natural. Grabill torna historicamente insustentável uma oposição simplista entre Reforma e Direito Natural.
- VI
Recuperação histórica não dispensa crítica filosófica. Uma doutrina não se torna reformacional apenas porque foi defendida por autores reformados.
- VII
O jurídico é irredutível. O Direito não pode ser dissolvido em política, moralidade, economia ou teologia.
- VIII
Nenhuma autoridade criada é absoluta. A soberania originária pertence a Deus.
ReferenciaisDooyeweerdGrabillBavinckVos
O que a EFIRD não é
Não é biblicismo jurídico
A Escritura não funciona como Código Civil, Penal ou Constitucional. A ciência jurídica investiga a realidade criada sob a direção da Palavra, preservando sua competência própria.
ReferenciaisDooyeweerdSpier
Não é tomismo protestante
Aquino é interlocutor indispensável, mas a EFIRD não simplesmente incorpora a síntese aristotélico-tomista.
ReferenciaisAquinoVilleyVosDooyeweerd
Não é rejeição do Direito Natural
A Escola recupera sua pergunta fundamental e investiga inclusive a tradição reformada da lei natural recuperada por Grabill.
Não é positivismo
O Direito positivo não cria sozinho seu próprio critério último de justiça.
ReferenciaisDooyeweerdRoss
Não é subjetivismo religioso
A não neutralidade do pensamento não significa que cada tradição religiosa produza sua própria realidade. A criação continua objetiva.
ReferenciaisBavinckVosDooyeweerd
Não é teocracia estatal
Soberania de Deus não significa soberania da Igreja sobre o Estado.
ReferenciaisCalvinoAlthusiusKuyperDooyeweerd
Não é projeto de redenção política
O Direito pode ordenar relações, responsabilizar, reparar danos e proteger juridicamente pessoas e instituições. Não redime o coração humano — a estrutura criação–Queda–redenção opera como limite a projetos jurídicos ou políticos messiânicos.
ReferenciaisDooyeweerd
Em uma frase
A EFIRD é uma Escola dedicada a reconstruir a Filosofia do Direito a partir da cosmovisão reformada — investigando os fundamentos da justiça, os limites do poder e a ordem normativa da criação.