História do Direito Natural
- História do Direito Natural e da Filosofia do Direito
- Aquino e a tradição reformada
- Grócio, Pufendorf e a formação do jusnaturalismo moderno
Pesquisa
As 11 linhas prioritárias da EFIRD, agrupadas em três frentes:
Tradição reformadaGrabillVermigliAlthusiusTurretin
ReferenciaisDooyeweerdBavinckVosSpierCalvino
ReferenciaisDooyeweerdKuyperAlthusiusFuller
A EFIRD investiga os pressupostos filosóficos presentes na interpretação constitucional, nos direitos fundamentais e na constitucionalização das relações privadas.
Dooyeweerd oferece a irredutibilidade e a coerência dos aspectos e das estruturas. Kuyper, a soberania das esferas. Villey entra como escritor crítico da expansão abstrata da linguagem dos direitos e da perda da especificidade do jurídico — sempre como interlocução, não como posição automática da EFIRD. Fuller, como interlocutor sobre Direito, legalidade e moralidade.
Direito ≠ moralidade
A irredutibilidade do jurídico produz uma consequência importante: nem tudo que é moralmente errado precisa necessariamente tornar-se juridicamente proibido. É preciso perguntar pela juridicidade, pela competência institucional, pela proporcionalidade e pelos limites do poder. Essa distinção protege o Direito contra a moralização total.
Diante dos debates contemporâneos — dignidade, liberdade, igualdade, família, propriedade, autonomia privada — a pergunta reformacional permanece: qual concepção de realidade, de pessoa e de justiça sustenta determinada interpretação jurídica?
ReferenciaisDooyeweerdKuyperVilleyFuller
Não apresentamos a história como marcha inevitável: procuramos identificar continuidades, rupturas e transformações.
Alf Ross percebe uma estrutura recorrente em teorias historicamente muito diferentes: uma ordem superior ao Direito positivo, sua cognoscibilidade, critérios universais de justiça e o julgamento do Direito positivo. A EFIRD recebe o diagnóstico, mas não assume sua conclusão antimetafísica.
Sua crítica nos obriga a responder: qual é a origem da ordem objetiva? Como ela é conhecida? Como distinguimos conhecimento de preferência moral? Como a Queda afeta o intérprete? Como evitamos transformar opções políticas particulares em “Direito Natural”? Ross impede um jusnaturalismo ingênuo.
Ross identifica a estrutura. Dooyeweerd pergunta pela raiz — desconfiando também da neutralidade de quem realiza a crítica. Recebendo ambos o questionamento, a EFIRD reconstrói o problema.
ReferenciaisRossDooyeweerd
Textos e documentos produzidos pela Escola serão publicados neste espaço, à medida que os trabalhos de pesquisa amadurecem.