EFIRDEscola de Filosofia Reformacional do Direito

Pesquisa

Investigar os fundamentos, não apenas a norma

Linhas de pesquisa

As 11 linhas prioritárias da EFIRD, agrupadas em três frentes:

Frente

História do Direito Natural

  • História do Direito Natural e da Filosofia do Direito
  • Aquino e a tradição reformada
  • Grócio, Pufendorf e a formação do jusnaturalismo moderno

ReferenciaisVilleyAquinoRossGrócioPufendorf

Frente

Direito, Estado e sociedade

  • Direito, Estado e pluralidade social
  • Hermenêutica e fundamentos da decisão jurídica
  • Constitucionalismo e Direito Privado
  • Teologia, Filosofia e Direito

ReferenciaisDooyeweerdKuyperAlthusiusFuller

Hermenêutica e Direito contemporâneo

A EFIRD investiga os pressupostos filosóficos presentes na interpretação constitucional, nos direitos fundamentais e na constitucionalização das relações privadas.

Dooyeweerd oferece a irredutibilidade e a coerência dos aspectos e das estruturas. Kuyper, a soberania das esferas. Villey entra como escritor crítico da expansão abstrata da linguagem dos direitos e da perda da especificidade do jurídico — sempre como interlocução, não como posição automática da EFIRD. Fuller, como interlocutor sobre Direito, legalidade e moralidade.

Direito ≠ moralidade

A irredutibilidade do jurídico produz uma consequência importante: nem tudo que é moralmente errado precisa necessariamente tornar-se juridicamente proibido. É preciso perguntar pela juridicidade, pela competência institucional, pela proporcionalidade e pelos limites do poder. Essa distinção protege o Direito contra a moralização total.

Diante dos debates contemporâneos — dignidade, liberdade, igualdade, família, propriedade, autonomia privada — a pergunta reformacional permanece: qual concepção de realidade, de pessoa e de justiça sustenta determinada interpretação jurídica?

ReferenciaisDooyeweerdKuyperVilleyFuller

História do Direito Natural

Não apresentamos a história como marcha inevitável: procuramos identificar continuidades, rupturas e transformações.

  • Antiguidadenatureza, finalidade e justiça
  • Estoicismo e tradição romanarazão, natureza e universalidade
  • Cristianismo medievalcriação, lei eterna, natureza e razão
  • Reforma e ortodoxia reformadacriação, revelação, consciência, lei natural e Queda
  • Jusnaturalismo modernocrescente sistematização racional da ordem natural
  • Racionalismoautonomia da razão
  • Positivismofechamento do Direito na positividade
  • Século XXcrise do positivismo e retorno do problema da justiça

A crítica que o Direito Natural precisa enfrentar

Alf Ross percebe uma estrutura recorrente em teorias historicamente muito diferentes: uma ordem superior ao Direito positivo, sua cognoscibilidade, critérios universais de justiça e o julgamento do Direito positivo. A EFIRD recebe o diagnóstico, mas não assume sua conclusão antimetafísica.

Sua crítica nos obriga a responder: qual é a origem da ordem objetiva? Como ela é conhecida? Como distinguimos conhecimento de preferência moral? Como a Queda afeta o intérprete? Como evitamos transformar opções políticas particulares em “Direito Natural”? Ross impede um jusnaturalismo ingênuo.

Ross identifica a estrutura. Dooyeweerd pergunta pela raiz — desconfiando também da neutralidade de quem realiza a crítica. Recebendo ambos o questionamento, a EFIRD reconstrói o problema.

ReferenciaisRossDooyeweerd

Documentos

Textos e documentos produzidos pela Escola serão publicados neste espaço, à medida que os trabalhos de pesquisa amadurecem.